quarta-feira, 8 de setembro de 2010

ELEIÇÔES 2010 - Justiça Decide a favor de Serra

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou liminar, pedida pela coligação da candidata Dilma Rousseff (PT), para que fosse suspensa a propaganda de José Serra veiculada nesta terça-feira (7). A inserção mostra uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo e diz que o consumidor pagou R$ 1 bilhão a mais por falha de Dilma.
A propaganda de 15 segundos, veiculada várias vezes, diz que "mesmo alertada, ela não fez nada. A Dilma falha, mas quem paga a conta é você. Um bilhão de reais. Com Dilma quem perde é o Brasil!”.
Na ação da coligação da petista, os advogados sustentam que a matéria não corresponde à realidade. Segundo eles a tarifa teria sido instituída em 2002, pela Lei 10.438, antes, portanto, do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. E que a então ministra das Minas e Energia apenas adotou medidas apontadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para tentar corrigir distorções causadas pela lei.
O ministro Henrique Neves disse que a legislação permite "a exploração crítica de notícias veiculadas nos jornais nos espaços reservados à propaganda eleitoral”.
Além disso, ressaltou o ministro, “a análise da matéria exige um exame mais aprofundado dos fatos e dos acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema citados na inicial, o que deverá ocorrer no momento da apreciação do mérito, após o exercício da defesa”.
Com esses argumentos, o ministro Henrique Neves negou o pedido de liminar, determinando a imediata notificação da coligação representada para apresentar sua defesa.

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