
A decisão do Desembargador foi concedida nessa terça-feira (23). Esta liminar é fruto de uma ação do vereador Sivaldo Albino (PPS), que após se sentir prejudicado, alegando ter o seu direito constitucional de votar e ser votado violado, interpôs, junto a Justiça, agravo de instrumento, que determinou a sustação dos efeitos da sessão solene que escolheu a nova Mesa.
Assim, ficou determinado pela Justiça do Estado que outra sessão seja regularmente convocada dentro deste exercício, para que se dê nova eleição para a Mesa Diretora Legislativa da Câmara de Vereadores de Garanhuns para o próximo biênio.
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